Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075907-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ELIEZER DIAS DE FREITAS ADVOGADO(A) : GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO(A) : GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.