Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por Eliane Grossl em face do Município de Porto União/SC, resolvendo o mérito, para o fim de: a) declarar que, até a entrada em vigor da Lei Municipal n. 5.127/2025, a base de cálculo do adicional de insalubridade devido à parte autora corresponde ao vencimento do cargo efetivo, nos termos do art. 12, §3º, da Lei n. 8.270/1991, aplicável por força do art. 95, §2º, da Lei Municipal n. 2.055/1994; b) condenar o réu ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da adoção de base de cálculo incorreta do adicional de insalubridade, observada a prescrição quinquenal, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço constitucional e horas extras, nos termos da fundamentação; c) consignar que, a partir da vigência da Lei Municipal n. 5.127/2025, a apuração do adicional passa a se submeter aos critérios nela previstos, inclusive quanto à base de cálculo, inexistindo parcelas vincendas a serem revistas por este Juízo com fundamento na legislação anterior. Consectários legais, na forma da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, pois incabíveis à espécie (art. 55 da Lei n. 9099/1995, aplicada subsidiariamente com fundamento no art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Esclareço que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Não há reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Interposto recurso, certifique-se a tempestividade e, em caso positivo, intime-se a contraparte para a oferta de contrarrazões, findando-se com o envio dos autos à Turma de Recursos do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos.