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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000443-60.2026.8.24.0081

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5000443-60.2026.8.24.0081
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por SAMUEL LUIZ DALLACORT e SIMONE ROSA BRAGA DOS SANTOS em face do DETRAN-SC e do MUNICÍPIO DE XAXIM. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000443-60.2026.8.24.0081/SC AUTOR : SAMUEL LUIZ DALLACORT ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) AUTOR : SIMONE ROSA BRAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por SAMUEL LUIZ DALLACORT e SIMONE ROSA BRAGA DOS SANTOS em face do DETRAN-SC e do MUNICÍPIO DE XAXIM. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.