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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0900199-79.2014.8.24.0125

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0900199-79.2014.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900199-79.2014.8.24.0125/SC

EXECUTADO : HONORATA POFFO (Espólio)

ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)

SENTENÇA

Neste cenário, julgo extinta esta Execução Fiscal, pelo abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015. Sem custas, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900199-79.2014.8.24.0125/SC EXECUTADO : HONORATA POFFO (Espólio) ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) SENTENÇA Neste cenário, julgo extinta esta Execução Fiscal, pelo abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015. Sem custas, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.