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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5007851-91.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5007851-91.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 12 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo previsto para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, deverá haver manifestação da parte credora, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia importará na extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5007851-91.2026.8.24.0020/SC AUTOR : UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A) : LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 12 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo previsto para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, deverá haver manifestação da parte credora, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia importará na extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Aguarde-se em Cartório mediante as baixas de estilo.