Ementa
Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas finais e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.