Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5016413-82.2024.8.24.0045

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5016413-82.2024.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas finais e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016413-82.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LIDERANCA SERVICOS COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB SP322034) ADVOGADO(A) : RENATO MAURILIO LOPES (OAB MS022115A) SENTENÇA Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas finais e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.