Ementa
Ante o exposto e atento ao que foi deliberado soberanamente pelos Senhores Jurados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da DENÚNCIA e ABSOLVO o réu ALEXSANDRO TAVARES, nascido em 24/09/1997, filho de Marili Maria Pamplona e Antonio Carlos Tavares, já qualificado, da acusação do cometimento dos delitos do art. 121, § 2º, incisos I e IV (vítima Cristian) e art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II (vítima Taivan), e art. 180, caput, todos do Código Penal. Sem custas. Sentença publicada em plenário e intimadas as partes presentes. Intime-se a vítima Taivan e a família da vítima Cristian.