Ementa
Diante do exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão, de acordo com art. 487, I, do CPC, determinar que o Município de São Francisco do Sul/SC implante a progressão funcional por desempenho em favor de ELIANE PATRICIA DE OLIVEIRA GOULART, conforme art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 04/2003, com efeitos financeiros retroativos da data do requerimento administrativo, e para condenar ao pagamento das diferenças decorrentes, com juros de mora e correção monetária, de acordo com a fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se.