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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5057979-95.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5057979-95.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão, de acordo com art. 487, I, do CPC, determinar que o Município de São Francisco do Sul/SC implante a progressão funcional por desempenho em favor de ELIANE PATRICIA DE OLIVEIRA GOULART, conforme art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 04/2003, com efeitos financeiros retroativos da data do requerimento administrativo, e para condenar ao pagamento das diferenças decorrentes, com juros de mora e correção monetária, de acordo com a fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5057979-95.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ELIANE PATRICIA DE OLIVEIRA GOULART ADVOGADO(A) : JOICE GRAZIELA MARQUES MESSIAS DOURADO (OAB SC052254) SENTENÇA Diante do exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão, de acordo com art. 487, I, do CPC, determinar que o Município de São Francisco do Sul/SC implante a progressão funcional por desempenho em favor de ELIANE PATRICIA DE OLIVEIRA GOULART, conforme art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 04/2003, com efeitos financeiros retroativos da data do requerimento administrativo, e para condenar ao pagamento das diferenças decorrentes, com juros de mora e correção monetária, de acordo com a fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.