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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0808469-87.2025.8.19.0206

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0808469-87.2025.8.19.0206
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III e IV do CPC. Revogo a liminar concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. P.I. Após o trânsito em julgado, remetam-se à?Divisão de Cálculo de Custas Finais (DICAF).?

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0808469-87.2025.8.19.0206/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB ES011703) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III e IV do CPC. Revogo a liminar concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. P.I. Após o trânsito em julgado, remetam-se à?Divisão de Cálculo de Custas Finais (DICAF).?