Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III e IV do CPC. Revogo a liminar concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. P.I. Após o trânsito em julgado, remetam-se à?Divisão de Cálculo de Custas Finais (DICAF).?