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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Habilitação de Crédito 5000496-34.2026.8.24.0536

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5000496-34.2026.8.24.0536
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a decadência e, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos formulados por NOEL ANDRADE HEMPLES em face de SASSE ALIMENTOS LTDA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Custas pela parte Requerente. Todavia, suspensa sua exigibilidade, por ser a parte Demandante beneficiária da justiça gratuita (evento 12.1). Sem honorários, vez que sequer houve a formação da relação processual. Adote a Administração Judicial eventuais providências necessárias.

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 5000496-34.2026.8.24.0536/SC REQUERENTE : NOEL ANDRADE HEMPLES ADVOGADO(A) : JOSÉ NAZARENO GOULART (OAB PR010075) REQUERIDO : SASSE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA (OAB SC022813) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a decadência e, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos formulados por NOEL ANDRADE HEMPLES em face de SASSE ALIMENTOS LTDA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Custas pela parte Requerente. Todavia, suspensa sua exigibilidade, por ser a parte Demandante beneficiária da justiça gratuita (evento 12.1). Sem honorários, vez que sequer houve a formação da relação processual. Adote a Administração Judicial eventuais providências necessárias.