Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995), ressalvada a hipótese do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Expeça-se a certidão requerida. Registrada no sistema. Publique-se.