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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001040-14.2025.8.24.0065

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5001040-14.2025.8.24.0065
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995), ressalvada a hipótese do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Expeça-se a certidão requerida. Registrada no sistema. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-14.2025.8.24.0065/SC EXEQUENTE : VICTOR MOVEIS & CIA LTDA ADVOGADO(A) : CARINE KAISER WOLFART (OAB SC030905) EXECUTADO : OSVALDO FISCHER ZAHN ADVOGADO(A) : FLAVIO ALBERI ZAHN (OAB SC040653) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995), ressalvada a hipótese do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Expeça-se a certidão requerida. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.