Ementa
ANTE O EXPOSTO, reconheço, de ofício, a incapacidade de ser parte no âmbito dos Juizados Especiais da requerente, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.