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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5011786-13.2021.8.24.0054

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5011786-13.2021.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, reconheço, de ofício, a incapacidade de ser parte no âmbito dos Juizados Especiais da requerente, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011786-13.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE : DRULL MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço, de ofício, a incapacidade de ser parte no âmbito dos Juizados Especiais da requerente, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.