Ementa
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda e, de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 924 inciso V, c/c artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, com base na Lei n. 14.195/20211. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso. Ainda, levantem-se eventuais penhoras/restrições, inseridas pelo Juízo, sobre os bens do executado. Ciente o exequente de que os atos de exclusão das restrições por ele averbadas são de sua responsabilidade. Publique-se.