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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5003248-37.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5003248-37.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003248-37.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JGP ODONTO LTDA ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.