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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001076-32.2024.8.24.0052

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5001076-32.2024.8.24.0052
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Em razão disso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença movido por Aroldo Legat em face de Banco Votorantim S.A., em virtude do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Comunique-se, com urgência, à Excelentíssima Senhora Relatora do Mandado de Segurança n. 5000772-10.2026.8.24.0910, encaminhando-se a íntegra da presente sentença para vinculação àqueles autos. Intimações automatizadas.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001076-32.2024.8.24.0052/SC EXEQUENTE : AROLDO LEGAT ADVOGADO(A) : FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA DISPOSITIVO Em razão disso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença movido por Aroldo Legat em face de Banco Votorantim S.A., em virtude do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Comunique-se, com urgência, à Excelentíssima Senhora Relatora do Mandado de Segurança n. 5000772-10.2026.8.24.0910, encaminhando-se a íntegra da presente sentença para vinculação àqueles autos. Intimações automatizadas.