Ementa
DISPOSITIVO Em razão disso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença movido por Aroldo Legat em face de Banco Votorantim S.A., em virtude do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Comunique-se, com urgência, à Excelentíssima Senhora Relatora do Mandado de Segurança n. 5000772-10.2026.8.24.0910, encaminhando-se a íntegra da presente sentença para vinculação àqueles autos. Intimações automatizadas.