Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005020-92.2025.8.24.0024/SC
EXEQUENTE : MEGAFORTH COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584)
EXECUTADO : OSCAR ANTONIO THONHOLLI
ADVOGADO(A) : EULA DAIANE ALVES DE CASTRO WANTOWSKY (OAB SC070562)
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado entre as partes, constituindo-o em título executivo judicial (art. 515, inciso II, do CPC) e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). Fica revogada eventual tutela de urgência/restrição/penhora. Determino desde já, acaso houver previsão neste sentido no acordo, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte apontada como beneficiária. Sem custas e sem honorários.