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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300104-95.2017.8.24.0092

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0300104-95.2017.8.24.0092
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300104-95.2017.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução de mérito.