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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5011551-73.2024.8.24.0011

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5011551-73.2024.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a retirada da restrição imposta através do sistema Renajud (evento 31). Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011551-73.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ARNO KLABUNDE ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a retirada da restrição imposta através do sistema Renajud (evento 31). Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.