Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015586-37.2025.8.24.0045/SC
AUTOR : JUQUIARA PACHECO
ADVOGADO(A) : JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e sem honorários, porque o processo é de competência do Juizado. P.R.I. Sem remessa necessária.