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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5014451-86.2020.8.24.0005

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5014451-86.2020.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014451-86.2020.8.24.0005/SC

EXEQUENTE : R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCONI BERTOLO (OAB SC041362)

ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)

INTERESSADO : GARDEN VILLAGE EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FREDERICO PENA

SENTENÇA

Vistos etc. Noticiada a quitação no evento 215, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais na forma do acordo. De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina). Honorários na forma do acordo. Liberem-se eventuais penhoras. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014451-86.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCONI BERTOLO (OAB SC041362) ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) INTERESSADO : GARDEN VILLAGE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FREDERICO PENA SENTENÇA Vistos etc. Noticiada a quitação no evento 215, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais na forma do acordo. De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina). Honorários na forma do acordo. Liberem-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.