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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005180-38.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5005180-38.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juizado Especial e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Deixo de condenar os vencidos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/1995. Registre-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005180-38.2026.8.24.0039/SC AUTOR : ALINE MARTINS ADVOGADO(A) : JOHN HERBERT NUNES SOUZA (OAB BA058303) SENTENÇA Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juizado Especial e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Deixo de condenar os vencidos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/1995. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se a baixa e arquive-se.