Ementa
Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juizado Especial e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Deixo de condenar os vencidos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/1995. Registre-se.