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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5040096-65.2024.8.24.0008

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5040096-65.2024.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por STAR PROTECAO VEICULAR contra , na presente ação, para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.815,00 (quatro mil oitocentos e quinze reais) à parte autora; acrescido de correção monetária (IPCA) desde o desembolso (24-5-2024 e 13-6-2024 - evento 1, NFISCAL12) (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à taxa legal (até 29-8-2024 1% ao mês e a partir de 30-8-2024 taxa Selic deduzido o índice do IPCA) a partir do evento danoso (15-5-2024) (Súmula 54 do STJ).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5040096-65.2024.8.24.0008/SC RÉU : EDUARDO GOULART DE LIZ SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por STAR PROTECAO VEICULAR contra , na presente ação, para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.815,00 (quatro mil oitocentos e quinze reais) à parte autora; acrescido de correção monetária (IPCA) desde o desembolso (24-5-2024 e 13-6-2024 - evento 1, NFISCAL12) (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à taxa legal (até 29-8-2024 1% ao mês e a partir de 30-8-2024 taxa Selic deduzido o índice do IPCA) a partir do evento danoso (15-5-2024) (Súmula 54 do STJ).