Ementa
Ante o exposto, com fundamento no Enunciado 135 do FONAJE e art. 485, VI, do CPC c/c arts 8, §1º, II e art. 51, VI da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se exclusivamente a autora diante da ausência de interesse recursal da demandada.