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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5045953-58.2025.8.24.0008

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5045953-58.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045953-58.2025.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : ABVALE IMOVEIS LTDA.

ADVOGADO(A) : ALIZIANA HONORATO (OAB SC030743)

DESPACHO/DECISÃO

Diante do comparecimento espontâneo do executado DARCYO ARI MULLER no acordo, entendo-o citado. Anote-se.

Homologo o acordo do Evento 33, para que surta os efeitos legais.

Suspendo o processo até a data prevista para pagamento da última parcela (20/09/2027), com fulcro no art. 922, caput, do CPC.

Findo o prazo, as partes terão 5(cinco) dias para comunicar eventual descumprimento.

No silêncio, a avença será tida como honrada e os autos serão remetidos à conclusão para extinção pelo art. 924, II, do CPC.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045953-58.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ABVALE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : ALIZIANA HONORATO (OAB SC030743) DESPACHO/DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo do executado DARCYO ARI MULLER no acordo, entendo-o citado. Anote-se. Homologo o acordo do Evento 33, para que surta os efeitos legais. Suspendo o processo até a data prevista para pagamento da última parcela (20/09/2027), com fulcro no art. 922, caput, do CPC. Findo o prazo, as partes terão 5(cinco) dias para comunicar eventual descumprimento. No silêncio, a avença será tida como honrada e os autos serão remetidos à conclusão para extinção pelo art. 924, II, do CPC. Intimem-se.