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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005286-48.2026.8.24.0023

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5005286-48.2026.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIA DE SOUZA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005286-48.2026.8.24.0023/SC AUTOR : MARCIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS (OAB SC071225) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES (OAB SC020674) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIA DE SOUZA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.