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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012481-42.2025.8.24.0113

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5012481-42.2025.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012481-42.2025.8.24.0113/SC AUTOR : MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : EVERTON FARIAS DE MORAES (OAB RS093375) RÉU : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) RÉU : GLOBO NISSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. ADVOGADO(A) : VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230) ADVOGADO(A) : KAUANE DOS SANTOS (OAB SC074712) ADVOGADO(A) : CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.