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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5112970-95.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5112970-95.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto: a) HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte impugnante/executada, em favor da parte exequente, já que se trata de valor incontroverso; b) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução; c) DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE PREIS, com fulcro no art. 924, II, c/c 925, ambos do CPC; Transitado em julgado, c aso ainda não tenham sido liberados os valores depositados em subconta, expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia existente em subconta - evento 43, EXTRATO DE SUBCONTA1, devendo informar os dados bancários necessários em 15 dias. Recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112970-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JOSE PREIS ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) EXECUTADO : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte impugnante/executada, em favor da parte exequente, já que se trata de valor incontroverso; b) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução; c) DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE PREIS, com fulcro no art. 924, II, c/c 925, ambos do CPC; Transitado em julgado, c aso ainda não tenham sido liberados os valores depositados em subconta, expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia existente em subconta - evento 43, EXTRATO DE SUBCONTA1, devendo informar os dados bancários necessários em 15 dias. Recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.