Ementa
Diante do exposto: a) HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte impugnante/executada, em favor da parte exequente, já que se trata de valor incontroverso; b) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução; c) DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE PREIS, com fulcro no art. 924, II, c/c 925, ambos do CPC; Transitado em julgado, c aso ainda não tenham sido liberados os valores depositados em subconta, expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia existente em subconta - evento 43, EXTRATO DE SUBCONTA1, devendo informar os dados bancários necessários em 15 dias. Recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.