Ementa
56-06.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
EXECUTADO : ANAILSON DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO(A) : ELISA GARCIA CANTO RIOS (OAB SC050398)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra ANAILSON DE SOUZA GONCALVES, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.
2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.