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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5019056-06.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5019056-06.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

56-06.2026.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO

ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

EXECUTADO : ANAILSON DE SOUZA GONCALVES

ADVOGADO(A) : ELISA GARCIA CANTO RIOS (OAB SC050398)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra ANAILSON DE SOUZA GONCALVES, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.

2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.

3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.

4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019056-06.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : ANAILSON DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : ELISA GARCIA CANTO RIOS (OAB SC050398) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra ANAILSON DE SOUZA GONCALVES, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. 2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.