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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000890-65.2025.8.24.0216

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5000890-65.2025.8.24.0216
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000890-65.2025.8.24.0216/SC

EXEQUENTE : BARBARA FIORIN BUSSOLARO

ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014)

EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997)

ADVOGADO(A) : CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB SP120488)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes devem ser suportadas pelo executado, ressalvada eventual gratuidade que lhe tenha sido concedida. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000890-65.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : BARBARA FIORIN BUSSOLARO ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997) ADVOGADO(A) : CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB SP120488) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes devem ser suportadas pelo executado, ressalvada eventual gratuidade que lhe tenha sido concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações de estilo.