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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 0002441-89.2007.8.24.0025

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0002441-89.2007.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0002441-89.2007.8.24.0025/SC

AUTOR : RAEL CHAGAS

ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE DOS SANTOS (OAB SC018692)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento do débito discutido nos autos, e a ausência de impugnação pela parte credora, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas finais, na forma do art. 90, §3º do CPC, vez que o acordo foi formulado antes de proferida a sentença. Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0002441-89.2007.8.24.0025/SC AUTOR : RAEL CHAGAS ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE DOS SANTOS (OAB SC018692) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito discutido nos autos, e a ausência de impugnação pela parte credora, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas finais, na forma do art. 90, §3º do CPC, vez que o acordo foi formulado antes de proferida a sentença. Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.