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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002536-58.2025.8.24.0007

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5002536-58.2025.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, forte no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR LIMA DE MATTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão da inexistência de incapacidade laborativa e de sequelas decorrentes do acidente.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002536-58.2025.8.24.0007/SC AUTOR : JUNIOR LIMA DE MATTOS ADVOGADO(A) : FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, forte no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR LIMA DE MATTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão da inexistência de incapacidade laborativa e de sequelas decorrentes do acidente.