Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I e 290, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. Sem custas. Publique-se.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I e 290, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. Sem custas. Publique-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 5006213-68.2026.8.24.0005/SC AUTOR : ELENIR DOS SANTOS VISNIESKI ADVOGADO(A) : ELENIR DOS SANTOS VISNIESKI (OAB PR101772) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I e 290, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.