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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006213-68.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5006213-68.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I e 290, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006213-68.2026.8.24.0005/SC AUTOR : ELENIR DOS SANTOS VISNIESKI ADVOGADO(A) : ELENIR DOS SANTOS VISNIESKI (OAB PR101772) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I e 290, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.