Ementa
vel Nº 5032387-68.2023.8.24.0022/SC
AUTOR : NATALIA FERRETTI MARTARELLO
ADVOGADO(A) : ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB CE040855)
RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)
RÉU : MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Isso posto, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto ao pedido de danos morais, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, reconhecida a ilegitimidade passiva das rés MM Turismo & Viagens S.A. em Recuperação Judicial e 123 Viagens e Turismo Ltda. em Recuperação Judicial. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor de cada ré, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida no evento 9. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.