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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5037575-29.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5037575-29.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037575-29.2026.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : FAGUNDES ADVOGADOS LTDA.

ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE FAGUNDES SOBRINHO (OAB SC025071)

EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II

ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 18). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037575-29.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FAGUNDES ADVOGADOS LTDA. ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE FAGUNDES SOBRINHO (OAB SC025071) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 18). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.