Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037575-29.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : FAGUNDES ADVOGADOS LTDA.
ADVOGADO(A) : LUÍS HENRIQUE FAGUNDES SOBRINHO (OAB SC025071)
EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 18). Publique-se.