Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, na Ação Declaratória movida por Ademar Chaneico matrícula 0916472301 e inscrito no CPF 534.269.679-87 contra o Estado de Santa Catarina para declarar o direito de conversão em pecúnia de 01 (um) mês de licença-especial não usufruída referente ao período aquisitivo de 20/7/2007 a 19/7/2012, nos moldes do artigo 69 da Lei nº 6.218/1983 e condeno o ente público a indenizar 30 (trinta) dias em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) com atualização pela SELC desde o ingresso da ação em 11/8/2025 até 08/8/2025 e pela regra da EC 136/2025 a partir de 09/9/2025. Não há incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária por se tratar de verbas de caráter indenizatório. Processo que tramita perante o Juizado Especial Fazendário, em imposição de sucumbência. Publique-se.