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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000889-16.2025.8.24.0011

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5000889-16.2025.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 750,00, com base no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000889-16.2025.8.24.0011/SC AUTOR : BRUNO GAIESKI FAE ADVOGADO(A) : BRUNO ALMEIDA DE SA (OAB GO047948) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 750,00, com base no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta possível apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante-recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Tudo cumprido, e nada sendo requerido, arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.