Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006034-24.2023.8.24.0011

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5006034-24.2023.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora, TRANSPORTES ADRE LTDA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006034-24.2023.8.24.0011/SC AUTOR : TRANSPORTES ADRE LTDA ADVOGADO(A) : CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608) RÉU : INGA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN SCHOLL (OAB PR045972) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora, TRANSPORTES ADRE LTDA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.