Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação conforme o art. 485, IV do CPC. Responde a demandada pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação conforme o art. 485, IV do CPC. Responde a demandada pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
sem_resolucao_merito
DESPEJO Nº 5007189-30.2026.8.24.0020/SC RÉU : MARIA LUIZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU : RUAN CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação conforme o art. 485, IV do CPC. Responde a demandada pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.