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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015703-33.2025.8.24.0011

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5015703-33.2025.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I e II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. I. Após o trânsito em julgado, arquivar.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015703-33.2025.8.24.0011/SC AUTOR : PERIVALDO SANTOS RANGEL ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) ADVOGADO(A) : MANASSES JEASIEL PEREIRA (OAB SC072615) RÉU : JOAO BATISTA VIEIRA AUTOMOVEIS ADVOGADO(A) : IVAN ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB SC023617) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I e II, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. I. Após o trânsito em julgado, arquivar.