Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.
1.1. Proceda-se ao levantamento parcial da restrição via RENAJUD, exclusivamente para permitir a circulação do veículo JEEP GCHEROKEE LTD 3.6L, placa MKD‑8601, Renavam nº 454463928, mantendo-se, contudo, a restrição quanto à transferência de propriedade até a quitação integral do débito, nos termos da Cláusula Quinta do acordo.
2. Aguarde-se em Cartório.
3. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito.
3.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.