Ementa
ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do
Código de Processo Civil.
3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se.
4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias,
promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.