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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0833654-59.2024.8.23.0010

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0833654-59.2024.8.23.0010

Ementa

ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo

EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do

Código de Processo Civil.

3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.

Certifique-se.

4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias,

promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.

Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833654-59.2024.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 4/5/2026. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024