Ementa
nessa hipótese, está apta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada
material, conforme exposto também no capítulo sobre a teoria da execução (…)”. (
Fredie Didier Jr, na obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 5, Execução,
editora JusPodivm, 5ª edição, ano 2013, pág. 341)
Desse modo, a extinção da execução ou cumprimento de sentença só produz efeito quando
declarada por sentença (CPC: artigo 925), configurando-se neste caso a extinção do processo com
julgamento do mérito.
Assim sendo, com fundamento no inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Eventual novo pedido relacionado ao fornecimento do medicamento pleiteado, em caso de
negativa superveniente do ente estatal, deverá ser apresentado por meio de pedido de cumprimento de
sentença em autos apartados, distribuídos por dependência ao presente processo.
A adoção desse procedimento visa promover a melhor organização e regularidade do
andamento processual, evitando o acúmulo de inúmeros eventos em um único processo, o que pode
dificultar o acompanhamento e o controle das demandas. Com a tramitação dos novos pedidos em autos
próprios, possibilita-se a individualização e análise de cada requerimento, favorecendo, inclusive, a
visualização de situações de bloqueio judicial e a adequada prestação de contas.
Sem custas e honorários advocatícios.
Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se.
Cumpridas todas as determinações supramencionadas e tomadas as demais providências
necessárias, proceda o cartório ao ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Expedientes necessários.
Intimem-se.