Ementa
ão do bem a terceiros e dilapidação patrimonial.
Pede, no final, a concessão de tutela de urgência para a indisponibilidade do imóvel
e a condenação da parte ré ao pagamento do saldo devedor atualizado, no valor de R$
1.444.282,94.
Juntou documentos.
Custas iniciais com parcelamento deferido (ep. 8)
Tutela de urgência deferida parcialmente (ep. 8)
A parte autora requereu a desistência da presente demanda e a extinção do processo
sem resolução do mérito (ep. 13)
É o relatório que segue os requisitos do art. 489, inc. I do Código de Processo Civil.
Ante exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida. Oficie-se, se o caso.
Pela sucumbência, condeno a parte autora com as despesas e custas processuais
pendentes, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Devendo ser observado o
parcelamento anteriormente deferido. Sem condenação em honorários advocatícios, uma
vez que não houve a citação da parte ré e a consequente formação do contraditório
processual.
Transitada em julgado, observar se há custas a serem quitadas e, assim, intimar a
parte sucumbente para proceder à quitação em dez dias.
Não havendo comprovação do pagamento, tomem as providências descritas no art.
16, da Lei Estadual 1.900/23 e nos arts. 94 a 97 e 145 a 148, todos do Provimento/CGJ n.
02, de 06 de janeiro de 2023.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.