Ementa
Diante do exposto,
para que surta seus efeitos legais e
HOMOLOGO O ACORDO
e art.
, com resolução de mérito, nos termos do
declaro EXTINTO o processo
art. 487, III, b
924,
III, do CPC/15.
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas
em desfavor da parte executada.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, não dispondo as partes
quanto as custas, estas serão divididas de forma igualitária (Art. 90, §2º, do CPC).
Certifique-se o trânsito de imediato, uma vez que não há interesse recursal.
Após, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos sem prejuízo de eventual
desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado.
Expedientes necessários. Intimem-se.