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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802360-38.2026.8.19.0007

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0802360-38.2026.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0802360-38.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENARA APARECIDA SALDANHA RODRIGUES RÉU: QUEEN ESTOFADOS LTDA, RAINHA DOS ESTOFADOS LTDA Trata-se de demanda em que, intimado a fornecer o endereço do réu, eis que frustrada a diligência de citação, quedou-se o autor silente, encontrando-se o feito paralisado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BARRA MANSA, 22 de outubro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular