Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0802360-38.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENARA APARECIDA SALDANHA RODRIGUES RÉU: QUEEN ESTOFADOS LTDA, RAINHA DOS ESTOFADOS LTDA Trata-se de demanda em que, intimado a fornecer o endereço do réu, eis que frustrada a diligência de citação, quedou-se o autor silente, encontrando-se o feito paralisado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BARRA MANSA, 22 de outubro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular