Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 -
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: 0816911-03.2026.8.23.0010
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Autor(s)
: VLM CAVALCANTE GOMES
Réu(s)
SENTENÇA
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO VOLKSWAGEM S/A contra VLM CAVALCANTE GOMES.
HOMOLOGO a desistência – inc. VIII do art. 485 do CPC.
CANCELO a decisão liminar de busca e apreensão, inclusive a restrição RENAJUD.
Condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC).
Intime.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquivem.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
Juiz de Direito