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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Interdição 7000141-62.2025.8.22.0024

Julgamento
07/05/2026
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
7000141-62.2025.8.22.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Processo: 7000141-62.2025.8.22.0024 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Capacidade, Remoção, Nomeação Parte autora: REQUERENTE: RAIMUNDO FELIX DE OLIVEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLY DOS SANTOS PAES, OAB nº AC5925 Parte requerida: REQUERIDO: CLEONICE NORBERTO DE OLIVEIRA FOCHEZATTO Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que a parte autora foi devidamente intimada para promover a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, tendo-lhe sido concedida nova oportunidade para cumprimento das determinações judiciais, conforme despachos de ids 130993695 e 133034778. Contudo, permaneceu inerte. Dessa forma, diante da ausência de cumprimento das determinações judiciais indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publicação e registro automáticos. Intime-se. Nova Mamoré/RO, 7 de maio de 2026. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta