Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Homologação da Transação Extrajudicial 7013425-97.2025.8.22.0005

Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
7013425-97.2025.8.22.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: a) Reconheço que a posse do imóvel objeto do contrato de financiamento nº XXXXXXX é exercida exclusivamente pelo requerente W. B. J., nos termos ajustados entre as partes; b) Declaro que a requerente L. A. D. S. A. não exerce posse sobre o referido imóvel, conforme manifestação expressa constante dos autos; c) Estabeleço que a presente homologação produz efeitos exclusivamente entre as partes, não implicando em transferência de propriedade do imóvel, alteração do contrato de financiamento, ou exclusão automática do nome da requerida junto à Caixa Econômica Federal; d) Consigno que qualquer modificação da relação contratual dependerá de prévia anuência da Caixa Econômica Federal, mediante formalização de instrumento próprio e análise administrativa; e) Ressalto que a presente decisão não vincula a instituição financeira, nem substitui os procedimentos exigidos no âmbito do financiamento habitacional. Sem custas finais, conforme art. 8, inciso III da Lei 3.8696/2016. Considerando que o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe esse pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, com fundamento do art. 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações supra, nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013425-97.2025.8.22.0005 Classe : HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: W. B. J. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL PEREIRA SOTELI - RO7013 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença ID 135883566: "[...] III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: a) Reconheço que a posse do imóvel objeto do contrato de financiamento nº XXXXXXX é exercida exclusivamente pelo requerente W. B. J., nos termos ajustados entre as partes; b) Declaro que a requerente L. A. D. S. A. não exerce posse sobre o referido imóvel, conforme manifestação expressa constante dos autos; c) Estabeleço que a presente homologação produz efeitos exclusivamente entre as partes, não implicando em transferência de propriedade do imóvel, alteração do contrato de financiamento, ou exclusão automática do nome da requerida junto à Caixa Econômica Federal; d) Consigno que qualquer modificação da relação contratual dependerá de prévia anuência da Caixa Econômica Federal, mediante formalização de instrumento próprio e análise administrativa; e) Ressalto que a presente decisão não vincula a instituição financeira, nem substitui os procedimentos exigidos no âmbito do financiamento habitacional. Sem custas finais, conforme art. 8, inciso III da Lei 3.8696/2016. Considerando que o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe esse pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, com fundamento do art. 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações supra, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 5 de maio de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito."