Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: a) Reconheço que a posse do imóvel objeto do contrato de financiamento nº XXXXXXX é exercida exclusivamente pelo requerente W. B. J., nos termos ajustados entre as partes; b) Declaro que a requerente L. A. D. S. A. não exerce posse sobre o referido imóvel, conforme manifestação expressa constante dos autos; c) Estabeleço que a presente homologação produz efeitos exclusivamente entre as partes, não implicando em transferência de propriedade do imóvel, alteração do contrato de financiamento, ou exclusão automática do nome da requerida junto à Caixa Econômica Federal; d) Consigno que qualquer modificação da relação contratual dependerá de prévia anuência da Caixa Econômica Federal, mediante formalização de instrumento próprio e análise administrativa; e) Ressalto que a presente decisão não vincula a instituição financeira, nem substitui os procedimentos exigidos no âmbito do financiamento habitacional. Sem custas finais, conforme art. 8, inciso III da Lei 3.8696/2016. Considerando que o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe esse pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, com fundamento do art. 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações supra, nada mais havendo, arquivem-se os autos.