Ementa
SENTENÇA Tendo em vista a penhora integral realizada sem oposição de embargos à execução, o mandado de pagamento expedido e a quitação integral outorgada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Independentemente do trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.