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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.275.595

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
15/04/2024
Publicação
DJe 17/04/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.

I - Analisando a documentação carreada no AREsp interposto no Tribunal a quo, verifica-se que documento do Tribunal de Justiça de São Paulo comprova a suspensão dos prazos em 28/10/2022 e 2/11/2022, o que afasta a intempestividade do recurso interposto.

II - Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso .

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.