Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
I - Analisando a documentação carreada no AREsp interposto no Tribunal a quo, verifica-se que documento do Tribunal de Justiça de São Paulo comprova a suspensão dos prazos em 28/10/2022 e 2/11/2022, o que afasta a intempestividade do recurso interposto.
II - Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso .